1 Se alguém roubar um boi
ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e
quatro ovelhas pela ovelha.
2 Se o ladrão que for pego
arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
3 mas se isso acontecer depois
do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que restituir o que
roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
4 Se o que foi roubado for
encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá
restituí-lo em dobro.
5 Se alguém levar seu
rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a
pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou
da sua vinha.
6 Se um fogo se espalhar e
alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou
até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 Se alguém entregar ao seu
próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa
deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
8 Mas se o ladrão não for
encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se
determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
9 Sempre que alguém se
apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas
alguém disser: “Isto me pertence”, as duas partes envolvidas levarão o caso aos
juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu
próximo.
10 Se alguém der ao seu
próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser
guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,
11 a questão entre eles será
resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão
da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição
será exigida.
12 Mas se o animal tiver
sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
13 Se tiver sido despedaçado
por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que
fazer restituição.
14 Se alguém pedir
emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do
dono, terá que fazer restituição.
15 Mas se o dono estiver
presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver
sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
16 Se um homem seduzir uma
virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá
que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
17 Mas se o pai recusar-se a
entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das
virgens.
18 Não deixem viver a
feiticeira.
19 Todo aquele que tiver
relações sexuais com animal terá que ser executado.
20 Quem oferecer sacrifício
a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
21 Não maltratem nem oprimam
o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
22 Não prejudiquem as viúvas
nem os órfãos;
23 porque se o fizerem, e
eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 Com grande ira matarei
vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
25 Se fizerem empréstimo a
alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros
dele; não emprestem visando lucro.
26 Se tomarem como garantia
o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
27 porque o manto é a única
coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar
a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não blasfemem contra Deus
nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 Não retenham as ofertas
de suas colheitas. Consagrem-me o primeiro filho de vocês
30 e a primeira cria das
vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe,
mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.
31 Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.
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