1 Disse o Senhor a Moisés e
a Arão:
2 Quando alguém tiver um
inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de
lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja
sacerdote.
3 Este examinará a parte
afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar
parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o
sacerdote o declarará impuro.
4 Se a mancha na pele for
branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não
tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote
o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou
pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote
o examinará de novo e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele,
o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas
roupas, e estará puro.
7 Mas, se depois que se
apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela
pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará
e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de
lepra.
9 Quando alguém apresentar
sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
10 Este o examinará e, se
houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne
viva no inchaço,
11 é lepra crônica na pele,
e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está
impuro.
12 Se a doença se alastrar e
cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível
ao sacerdote verificar,
13 este a examinará e, se
observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo
ficou branco, ela está pura.
14 Mas quando nela aparecer
carne viva, ficará impura.
15 Quando o sacerdote vir a
carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
16 Se a carne viva
retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17 Este a examinará e, se a
parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada,
a qual então estará pura.
18 Quando alguém tiver uma
ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
19 e no lugar da ferida
aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao
sacerdote.
20 Este examinará o local e,
se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o
sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a
ferida.
21 Mas se, quando o
sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais
profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em
isolamento por sete dias.
22 Se de fato estiver se
espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
23 Mas, se a mancha não
tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o
sacerdote o declarará puro.
24 Quando alguém tiver uma
queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva
da queimadura,
25 o sacerdote examinará a
mancha e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais
profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o
declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26 Mas, se o sacerdote
examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais
profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em
isolamento por sete dias.
27 No sétimo dia o sacerdote
o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o
declarará impuro; é sinal de lepra.
28 Se, todavia, a mancha não
tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço
da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da
queimadura.
29 Quando um homem ou uma
mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a
ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for
amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é,
lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas se, quando o
sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a
pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada
em isolamento por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote
examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver
pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
33 a pessoa rapará os pêlos,
exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
34 No sétimo dia o sacerdote
examinará a sarna e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda
do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e
estará pura.
35 Mas, se a sarna se
espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
36 o sacerdote a examinará
e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar
pêlo amarelado; a pessoa está impura.
37 Se, entretanto, verificar
que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. A pessoa
está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 Quando um homem ou uma
mulher tiver manchas brancas na pele,
39 o sacerdote examinará as
manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa
pessoa está pura.
40 Quando os cabelos de um
homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
41 Se lhe caírem os cabelos
da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
42 Mas, se tiver uma ferida
avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra
pela calva da frente ou de trás da cabeça.
43 O sacerdote o examinará
e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada
como a lepra de pele,
44 o homem está leproso e
impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
45 Quem ficar leproso,
apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará
descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: “Impuro! Impuro!”
46 Enquanto tiver a doença,
estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
47 Quando aparecer mancha de
mofo em alguma roupa, seja de lã, seja de linho,
48 ou em qualquer peça
tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
49 se a mancha na roupa, ou
no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de
couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada
ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a
mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
51 No sétimo dia examinará a
mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou
entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo
corrosivo; o objeto está impuro.
52 Ele queimará a roupa, ou
a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha,
pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
53 Mas se, quando o
sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça
tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
54 ordenará que o objeto
afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.
55 Depois de lavado o objeto
afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado sua cor,
ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo,
quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.
56 Se, quando o sacerdote o
examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a
parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou
entrelaçada.
57 Mas, se a mancha ainda
aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é
mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.
58 Mas se, depois de lavada,
a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto
de couro, o objeto afetado será lavado de novo, e então estará puro.
59 Essa é a regulamentação
acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou
entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou
impuros.
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